SUSTENTABILIDADE

 

Um terço do lixo reciclável de SP é perdido
Compactação dos caminhões faz com que, por dia, 42 toneladas se tornem irrecuperáveis

 



Cooperativa. Separação do material fica mais demorada

Um terço das 120 toneladas de lixo reciclável que a Prefeitura de São Paulo diz recolher em 74 dos 96 distritos diariamente é desperdiçado. Essa quantidade representa cerca de R$ 250 mil por mês e mais de R$ 3 milhões por ano.
O cálculo é do presidente do Instituto Brasil Ambiente e autor do livro Os bilhões perdidos no lixo, Sabetai Calderoni. A conta leva em consideração os preços na venda dos materiais para empresas recicladoras.

O desperdício ocorre porque as garrafas PET, o papel, as embalagens plásticas e longa vida e o vidro são retirados das ruas e colocados em caminhões compactadores, que prensam o conteúdo. "Esse tipo de caminhão não deveria ser usado. A perda é grande porque o lixo vira uma paçoca e não tem como recuperar. O material suja, quebra, fica prensado", afirma a coordenadora de ambiente urbano do Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (Polis), Elizabeth Grimberg. Por dia, não são aproveitadas 42 toneladas de lixo. O ideal para fazer a coleta do material, segundo Elizabeth, são os caminhões gaiola, pelos quais o material é transportado sem ser amassado.

"A cidade está pagando caro por aterros, quando boa parte do lixo poderia ser reaproveitada", afirma Calderoni. Por mês, a Prefeitura paga R$ 48 milhões às concessionárias Ecourbis e Loga, responsáveis pela coleta, transporte e destinação final do lixo. O valor inclui gastos com dois aterros particulares e a coleta seletiva.

Nas cooperativas, o lixo que chega nos caminhões compactadores leva muito mais tempo para ser separado. Segundo Luzia Maria Honorato, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), em média um cooperado consegue fazer a separação de 3 toneladas de lixo por mês. Sabetai diz que o ideal seria 10 toneladas. "A quantidade poderia ser muito maior se o material chegasse inteiro e menos compacto", conta Maria.

A Loga e a Ecourbis afirmaram, por meio de nota, que os compactadores são exigidos no contrato com a Prefeitura.

Coleta falha. Além do desperdício, a cidade enfrenta ainda problemas no serviço de coleta seletiva, que se agravou em maio.

As concessionárias alegam que as cooperativas não estão dando conta do processamento do material. "Há uma precarização geral do serviço. A cidade tem 18 cooperativas com mil trabalhadores. É pouco. Elas ainda recebem o lixo misturado. A cidade não investe na coleta, não amplia o número de cooperativas", afirma Jutta Gutberlet, pesquisadora e coordenadora do projeto Brasil-Canadá para reciclagem. "A reciclagem na cidade é apenas um fingimento", critica Sabetai.


Fonte: O Estado de São Paulo

 

Poluição dos mares já intoxica baleias, revelam cientistas

 

Pesquisadores americanos que passaram cinco anos atirando em mais de 1.000 baleias com dardos de coleta de tecidos descobriram níveis surpreendentemente altos de metais pesados e tóxicos nos animais, por toda a viagem de 140.000 quilômetros dos animais.

'Plano de Paz' entre nações baleeiras e oponentes à caça fracassa

Os níveis de cádmio, alumínio, cromo, chumbo, prata, mercúrio e titânio podem afetar a saúde tanto da vida marinha quanto das pessoas que consomem frutos do mar, disseram os cientistas.

Análises das células das baleias mostram que a poluição está chegando às partes mais remotas do oceano, das profundezas da região polar ao "meio do nada", nas zonas equatoriais, disse o biólogo Roger Payne, fundador e presidente da Ocean Alliance, que conduziu a pesquisa.

"Toda a vida no oceano está carregada com uma série de contaminantes, a maioria dos quais foi lançada por seres humanos", disse Payne nos bastidores da reunião anual da Comissão Baleeira Internacional (CBI).

"Esses contaminantes, creio, estão ameaçando a alimentação humana. Certamente estão ameaçando as baleias e outros animais que vivem no oceano", afirmou.

No fim, acrescentou, podem contaminar os peixes, que são uma fonte primária de proteína animal para 1 bilhão de pessoas.

"Seria possível argumentar muito bem que esta é a maior ameaça individual à saúde já enfrentada pela espécie humana. Desconfio que encurta vidas, se estiver acontecendo".

A Comissária de Baleias de governo dos EUA, Monica Medina, informou as 88 nações que tomam parte da CBI dos resultados.


Fonte: Estadão

 

Cerrado receberá investimentos de US$ 42 milhões nos próximos 4 anos

 

Savana mais rica em biodiversidade do mundo, Cerrado terá mais dois milhões de hectares em unidades de conservação em quatro anos

Foto Cerrado receberá investimentos de US$ 42 milhões nos próximos 4 anosO Cerrado deve ganhar nos próximos quatro anos dois milhões de hectares em unidades de conservação, por meio da criação de novas UC e expansão das já existentes. Este é um dos objetivos do acordo firmado hoje (14/06) entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes, o Banco Mundial e os governos de Goiás e Tocantins. Por meio dele se investirá US$ 42,69 milhões no segundo maior bioma brasileiro, considerado a savana mais rica em biodiv ersidade do mundo, com 12 mil espécies de plantas nativas, e conhecido como a caixa d'água do Brasil. No Cerrado se concentra as nascentes das bacias dos rios Amazonas, Prata e São Francisco.

Cerrado"O Cerrado vem ganhando a importância merecida, com o debate não mais centralizado na Amazônia", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A assinatura dos acordos de cooperação foi realizada durante solenidade com a presença do governador de Tocantins, Carlos Henrique Amorim, do procurador-geral do Estado de Goiás, Anderson Máximo de Holanda, do diretor do Banco Mundial no Brasil, Makhtar Diop, do presidente do ICMBio, Rômulo Melo, e da secretária-geral do Funbio, Rosa Lemos de Sá.

Os recursos, distribuídos em quatro projetos de conservação e uso sustentável da biodiversidade, incluem a doação de US$ 13 milhões do Banco Mundial e contrapartidas no valor de US$ 29,69 milhões do Governo Federal e dos governos de Goiás e Tocantins, que integram o Programa Iniciativa Cerrado Sustentável.

O Programa Iniciativa Cerrado Sustentável tem o objetivo de promover o aumento da conservação da biodiversidade e melhorar o manejo dos recursos ambientais e naturais do bioma Cerrado, valorizando e fortalecendo as instituições públicas e da sociedade civil envolvidas com a conservação ambiental. Os quatro projetos, que devem ser executados no período de quatro anos, terão como coordenador o MMA e a execução dos recursos estará a cargo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).

A Iniciativa Cerrado Sustentável possui quatro componentes, cujos principais resultados são: a conservação da biodiversidade do Cerrado, com 2 milhões de hectares adicionais protegidos no bioma Cerrado por meio da criação/expansão de unidades de conservação; o uso sustentável dos recursos naturais do Cerrado, com 12 iniciativas de conhecimento tradicional e melhores práticas atuais para o manejo sustentável dos recursos naturais documentadas e disseminadas e 400 produtores treinados na aplicação das melhores práticas; fortalecimento institucional e formulação de novas políticas públicas; e coordenação da Iniciativa Cerrado Sustentável e monitoramento do Bioma.

O monitoramento da cobertura vegetal do bioma Cerrado já vem sendo realizado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), em parceria com o Ibama. Com os novos recursos, haverá avanços nesta atividade, como por exemplo, a identificação dos vetores que atuam no desmatamento do Cerrado.

Fonte: ASCOM

 

Código Florestal: sustentável é sobreviver

 

Era para ser uma discussão da sociedade, democrática, organizada e racional, mas a reformulação do Código Florestal Bra sileiro – que fixa regras sobre a exploração e a proteção das florestas e demais formas de vegetação – acabou opondo e expondo segmentos, posições e interesses econômicos e ambientais. Foi quando a decisão, que deveria ser técnica e científica, baseada em estudos e constatações, ganhou contornos políticos, defesas passionais e apelos extremados. Em vez de serem encarados como um desafio, produzir e preservar tornaram-se, então, uma disputa, que envolve muito pou co, ou quase nada, a população. Apesar da polêmica e da dimensão, o tema foi polarizado entre produtores e ambientalistas, ganhando os corredores do Congresso Nacional e provocando de sentendimentos entre ministros, a intervenção do Palácio do Planalto e, agora, ensaia um novo round, com o relatório em trâmite do deputado federal Aldo Rebelo.

 


 

Pela proposta do relator, os estados continuarão sujeitos às normas ambientais nacionais, mas poderão produzir regras próprias pautadas em critérios técnicos. O instrumento de gestão do território a ser usado pelos estados é o zoneamento ecológico-econômico (ZEE), que estabelece diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. Além disso, as áreas de proteção ambiental (APAs) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que implantarem o zoneamento ambiental. A área de mata ciliar (às margens dos rios) a ser respeitada será mantida em um máximo de 70 metros a partir de cada margem, mas o mínimo, que hoje é de 30 me tros, cai para 15 ou até mesmo 7,5 metros, conforme a definição de cada estado. A mudança é uma das mais criticadas pelos ambientalistas.
 

A julgar os extremos em que se sustentam os debates, a premissa da isenção, até mesmo entre os legisladores, deixa de ser um critério para dar lugar ao lobby, à pressão, às paixões e à influência da representação das entidades de classe, dos militantes e muito pouco do cidadão comum. Um plenário onde o público urbano e as cidades foram de certa forma esquecidos, apesar de impactarem e serem fortemente impactados pelas decisões que ora venham a ser tomadas em função dos ruralistas ou ambientalistas. As mesmas paixões e razões que pautam esse confronto também permeiam o dia a dia dos pequenos e grandes centros urbanos. Se produzir é uma necessidade, preservar é uma condição, interesses que se complementam e não podem caminhar dissociados, sob pena de comprometer o futuro desta e das próximas gerações.
 

O setor produtivo reclama, com razão, que não dá mais para viver de incertezas e inseguranças jurídicas. De fato, as propostas de mudanças, que tiram o sono no campo e despertam a ira dos am bientalistas, afetam a competitividade, dentro e fora da porteira, no campo e nas cidades. São decisões, desmandos e desencontros que, ao contrário de preservar, deixam ainda mais longe uma posição de consenso. Rever os critérios é uma demanda de décadas, a considerar a base de toda regulamentação, que data de 1965, que precisa ser redimensionada. Até porque, à época da primeira legislação, cerca de 40% das pessoas viviam no campo. Ho je são 18%, segundo o Instituto Brasi leiro de Geo grafia e Estatística (IBGE).
 

Produzir também pode e deve ser encarado como preservar, num ambiente em que sustentabilidade é sinônimo de sobrevivência, econômica e ambiental. Um conceito, aliás, que exige interpre tação mais ampla da expressão. Ninguém abre mão de preservar ou de fazer a sua parte para que isso aconteça. Nem o urbano nem o rural. Mas é preciso disciplina e regulamentação de longo prazo. Polí tica pública, e não apenas de governo. O que está em jogo não é a posição isolada de alguns segmentos, mas de toda a sociedade, o futuro de um país. Preservar é tão importante quanto produzir, mas com o cuidado de não inverter valores.
 

A população se multiplicou, a evolução tecnológica trouxe progresso e o mundo precisa comer. Isso não significa abrir mão do equilíbrio ambiental. Apenas garantir que as restrições sejam proporcionais e relativas à necessidade de se produzir alimentos e energia. Que o país possa ser ambientalmente correto, mas sem deixar de ser competitivo.

Fonte: Gazeta do Povo

 

 

Projeto vai criar o Parque Ecológico do Monte Alegre

 


Um projeto enviado pela prefeitura que deverá ser votado me breve pela Câmara Municipal de Taboão da Serra cria o Parque Natural Monte Alegre. A área, de 47 mil m², fica localizada próximo do Parque das Hortênsias e é um dos poucos locais que abriga resquícios da Mata Atlântica na cidade.


A criação da área de preservação ambiental é uma das medidas da prefeitura para preservar áreas verdes que ainda estão intocadas. Pelo projeto original, que pode sofrer alterações, o local deverá ser destinado a preservação do ecossistema, pesquisa científica, recuperação de áreas degradadas e atividades educacionais e recreativas.


Área com resquícios da Mata Atlântica que deve virar parque


Segundo o vereador Olívio Nóbrega, um dos maiores incentivadores do projeto, a área é uma das mais preservadas em toda a cidade. “Essa mata precisa ser preservada para as futuras gerações, pensamos em criar uma APA (Área de Proteção Ambiental) no local, mas o parque também vai preservar”, disse.


A prefeitura pretende elaborar estudos para realizar manejos na área para garantir uma infraestrutura. Até lá, apenas será garantida a integridade dos recursos naturais da área. A discussão que ainda deve acontecer, se o local será aberto ou não a visitação pública, uma vez que o projeto tem como finalidade a conservação e proteção da mata.


O parque que será preservado é composto por 8.121 m² de área institucional e 24.534 de sistema de recreio. A mata está localizada entre a rua Francisco Leitão, no Jd. Monte Alegre e diversas ruas do Jd. América.
 

Fonte: O Taboanense

 

Uma nova área destinada para conservação

 

Um contínuo florestal com 8 mil ha em Bertioga, na Baixada Santista, caracterizado por conter preservados trechos de restinga, é o atual foco da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) para a criação de Unidades de Conservação (UCs) do Estado de São Paulo. A área, que engloba as fozes dos rios Itaguaré e Guaratuba e a floresta localizada entre a rodovia Mogi-Bertioga e a faixa das linhas de alta tensão, está submetida desde 30 de março de 2010 à “limitação administrativa provisória”. A medida tem por objetivo permitir o aprofundamento de estudos que indicam a necessidade da criação de um regime especial de proteção aos ecossistemas ali existentes.

Identificado como “Polígono Bertioga”, o território com 8 mil ha (mesma dimensão do Parque Estadual da Cantareira) foi definido a partir da área de estudo inicial de 10.393,8 ha, que também incluía trechos de São Sebastião. Essa primeira indicação consta como parte do resultado do projeto “Criação e Ampliação de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação Florestal em parceria com a ONG WWF-Brasil e o Instituto Florestal, e que identificou várias áreas importantes para garantir a representatividade na proteção dos ecossistemas associados à Mata Atlântica em São Paulo.

O projeto foi composto basicamente de quatro etapas:

               

Esquerda: Foz do rio Itaguaré / Direita: Vista aérea da região. Fotos: Adriana Mattoso

1.    adaptação e aplicação da metodologia desenvolvida pelo WWF-Brasil “Visão de Biodiversidade da Ecorregião Serra do Mar” para seleção de áreas prioritárias para a conservação;

2. avaliação socioambiental, cultural e fundiária da área selecionada para uma avaliação da sua importância, com vistas à definição de um território e da categoria de manejo mais adequada para sua sustentabilidade ambiental;

3. realização de consulta pública, buscando o envolvimento de sociedade e das comunidades locais no sentido de informar e colher maiores subsídios à proposta de transformação da área selecionada em uma área ambientalmente protegida; 


4. consolidação de uma metodologia para criação/ampliação de Unidades de Conservação.

              

Esquerda: Foz do rio Itaguaré - Direita: Colhereiros em manguezal da região Fotos: Adriana Mattoso

O “Polígono Bertioga” foi selecionado por apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no Sistema Paulista de Unidades de Conservação, alto grau de ameaça à sua integridade, e forte mobilização da sociedade pela sua proteção. O desenho do atual Polígono foi definido após a exclusão da área indígena Guarani e de manchas urbanas ou em processo consolidação de urbanização (motivo para a redução de 10,3 mil ha para os atuais 8 mil ha).

Os estudos realizados pelo WWF-Brasil e o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Mar indicam que esta área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho-costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos.

Rica biodiversidade

Com relação à cobertura vegetal:

- Apresenta todas as fitofisionomias citadas para o litoral paulista, com destaque para:

Manguezal, Restinga e Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas;

- Abriga 98% dos remanescentes de Mata de Restinga da Baixada Santista;

- Apresenta 44 espécies ameaçadas de extinção;


- Abriga 53 espécies de bromélias - 1/3 das espécies de todo o Estado.

Com relação à fauna:

- Foram registradas 117 espécies de aves sendo 37 endêmicas e nove ameaçadas de extinção. A Birdlife International /SAVE Brasil considerou a região como uma “IBA” – sigla de “Important Bird Area” - que são áreas criticamente importantes para a conservação das aves e da biodiversidade a longo prazo;

- Apresenta 93 espécies de répteis e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas e 14 raras) – a maior diversidade de herpetofauna na Mata Atlântica do Estado;

- Abriga 117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica, mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados) e 69 quirópteros (morcegos), com seis espécies ameaçadas de extinção constantes na listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem brasileira e uma na listagem internacional.

Outras riquezas

Com relação ao meio físico:

- Protege as sub-bacias do rio Itaguaré e Guaratuba, que apresentam boa disponibilidade hídrica e qualidade da água;

- Apresenta altíssima riqueza e fragilidade de feições geomorfológicas que dão suporte à alta biodiversidade da região, inclusive nos ambientes marinho-costeiros.

Com relação ao patrimônio cultural:

- Presença de sambaquis, indicando ocupação por povos pescadores-coletores-caçadores, que podem remontar a 5 mil anos.

O que significa a “limitação administrativa provisória”?

De acordo com o Decreto 55.661, ressalvadas as atividades agropecuárias e as econômicas em andamento, além das obras públicas licenciadas, nas áreas submetidas à limitação administrativa provisória foram proibidos o desenvolvimento e o início de uma série de trabalhos:

“I - atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;

II – atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;

III - implantação de novas áreas de reflorestamentos homogêneos para fins comerciais”. 

Com essa ação legal - que está amparada na Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) -, a divulgação para a população da importância das novas UCs e a ação dos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente a Polícia Militar Ambiental, que por via terrestre, aérea e satélite, está em permanente fiscalização nas áreas delimitadas, o governo do Estado de São Paulo impõem limites à utilização desses territórios enquanto aprofunda ainda mais os estudos para fundamentar a criação dessa área a ser protegida. É uma ação para evitar uma corrida imobiliária e outras formas de ocupação e atividades humanas que possam prejudicar os territórios a serem preservados.

Foram excluídas do decreto as áreas atualmente ocupadas por rodovias federais ou estaduais, redes de alta tensão e dutos da Petrobrás.

Fonte: Fundação Florestal

 


Disque Ambiente recebe 4,8 mil ligações em maio
 

Criado há mais de dez anos, o serviço se tornou um grande aliado da população que busca informações ou quer esclarecer dúvidas 

O Dique Ambiente (0800 113560), canal de denúncias e informações da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) recebeu 4.813 ligações em maio. Criado há mais de dez anos, o serviço se tornou um grande aliado da população que busca informações ou quer esclarecer dúvidas. 

Mais da metade das ligações recebidas (57%), são de pedidos de informações. Em segundo lugar, com 20%, vêm as denúncias de emissão de fumaça preta dos veículos diesel. Na sequência, com 8,6%, estão as denúncias de poluição de ar. Queimadas, poluição da água e licenciamento ambiental também aparecem no ranking e juntas somam 14,4% dos atendimentos.

Além do Disque Ambiente, a população também conta com a Ouvidoria da Secretaria do Meio Ambiente. Trata-se de um canal permanente de comunicação entre o cidadão usuário de serviços públicos e a instituição que os oferece para o recebimento de reclamações, sugestões, reivindicações, elogios e denúncias. 

A Ouvidoria da SMA funciona de segunda a sexta-feira das 9 às 18 horas e atende pelos telefones (11) 3133-3479 e (11) 3133-3487, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@ambiente.sp.gov.br.

Fonte: O Serrano
 


Cidade comemora o Dia Nacional da Reciclagem e o Dia Mundial do Meio Ambiente

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Uma caminhada por ruas e avenidas de Votorantim, neste sábado (05) pela manhã, celebrou o Dia Nacional da Reciclagem e Mundial do Meio Ambiente. Cerca de 40 integrantes da Cooperativa dos Catadores de Material Reciclável de Votorantim (Coopervot), que fazem parte do Programa de Coleta Seletiva do município, desenvolvido em parceria com a Prefeitura de Votorantim por meio das secretarias de Meio Ambiente e Cidadania e Geração de Renda, participaram do evento, que percorreu os bairros do Curtume, Rio Acima, Dominguinho, Chave e Centro.
 

A caminhada contou ainda com a participação do secretário de Cidadania e Geração de Renda, João Soares de Queiroz; vereador Marcos Antônio Alves (Marcão Papeleiro) e representantes do Sindicato dos Trabalhadores Papeleiros de Sorocaba e Região que cedeu o caminhão de som para a realização do evento.

 

Exibindo faixas os participantes saíram da avenida Octávio Augusto Rangel, próximo ao viaduto da rodovia Raposo Tavares, seguiram pela via adentrando pela avenida João Laureano e posteriormentepela Luiz do Patrocino Fernandes, no Rio Acima, Joaquim Fogaça, percorrendo ruas do Bairro da Chave, até a avenida 31 de Março, terminando em frente a Prefeitura Municipal.

 

O secretário João Soares destacou que no último mês foram coletadas 45 toneladas de materiais reciclados na cidade. “Isso mostra que as pessoas estão conscientes e temos muito mais a coletar e com isso aumentar a renda desses trabalhadores”, disse.

 

Durante o trajeto, os cooperados distribuíram folhe tos da Coleta Seletiva aos populares, bem como despertaram a atenção para que todos passem a fazer parte da reciclagem. A ação teve como objetivo despertar a conscientização das pessoas para as questões ambientais, bem como aderirem ao programa que já abrange vários bairros do município.

 

Para a coordenadora da Coopervot, Elizabete Oliveira dos Santos, essa é uma data a ser comemorada, uma vez que o programa colocado em prática pelo governo municipal tem dado um excelente resultado.
 

Fonte: Cruzeiro do Sul


PROJETO DE LEI

 

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá

outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes

gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País.
 

Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
 

I - proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;
 

II - não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como

destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
 

III - desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e

consumo sustentável de produtos e serviços;
 

IV - educação ambiental;
 

V - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias ambientalmente saudáveis

como forma de minimizar impactos ambientais;
 

VI - incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e

reciclados;
 

VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
 

VIII - articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação

técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
 

IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
 

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços

públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e

econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua

sustentabilidade operacional e financeira;
 

XI - preferência, nas aquisições governamentais, de produtos recicláveis e reciclados;
 

XII - transparência e participação social;
 

XIII - adoção de práticas e mecanismos que respeitem as diversidades locais e regionais;

XIV - integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de

resíduos sólidos.
 

Art. 3o O Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que

envolvam os resíduos sólidos gerados.
 

Art. 4o Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei e na Lei no 11.445, de

5 de janeiro de 2007, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -

SISNAMA, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e pelo Instituto Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
 

Art. 5o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito

público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que

desenvolvam ações no fluxo de resíduos sólidos.
 

Art. 6o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, os quais deverão reger-se por

legislação específica.

 

Seção Única
Das Definições

Art. 7o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
 

I - análise do ciclo de vida do produto: técnica para levantamento dos aspectos e impactos

ambientais potenciais associados ao ciclo de vida do produto;


II - avaliação do ciclo de vida do produto: estudo das conseqüências dos impactos

ambientais causados à saúde humana e à qualidade ambiental, decorrentes do ciclo de vida do produto;
 

III - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem a produção, desde sua concepção,

obtenção de matérias-primas e insumos, processo produtivo, até seu consumo e disposição final;
 

IV - coleta diferenciada: serviço que compreende a coleta seletiva, entendida como a

coleta dos resíduos orgânicos e inorgânicos, e a coleta multi-seletiva, compreendida como a coleta

efetuada por diferentes tipologias de resíduos sólidos, normalmente aplicada nos casos em que os

resultados de programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios;
 

V - consumo sustentável: consumo de bens e serviços, de forma a atender às necessidades

das atuais gerações e permitir melhor qualidade de vida, sem comprometer o atendimento das

necessidades e aspirações das gerações futuras;
 

VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade

informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de

planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos;
 

VII - destinação final ambientalmente adequada: técnica de destinação ordenada de

rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à

segurança, minimizando os impactos ambientais adversos;
 

VIII - fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos desde o momento da

geração até a disposição final dos rejeitos;
 

 

IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que

geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que

desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos;
 

X - gerenciamento integrado de resíduos sólidos: atividades de desenvolvimento,

implementação e operação das ações definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a

fiscalização e o controle dos serviços de manejo dos resíduos sólidos;
 

XI - gestão integrada de resíduos sólidos: ações voltadas à busca de soluções para os

resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e

sociais, com a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável;
 

XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada

por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos

resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na

forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos;

 

XIII - resíduos sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades

de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada;

 

XIV - reutilização: processo de reaplicação dos resíduos sólidos sem sua transformação

biológica, física ou físico-química;

 

XV - manejo de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente,

com vistas à operacionalizar a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento dos resíduos sólidos e a

disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

 

XVI - limpeza urbana: o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Distrito

Federal e pelos Municípios, relativa aos serviços de varrição de logradouros públicos; limpeza de dispositivos

de drenagem de águas pluviais; limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e

roçada, bem como o acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos provenientes destas atividades;

 

XVII - tecnologias ambientalmente saudáveis: tecnologias de prevenção, redução ou

eliminação de resíduos sólidos ou poluentes, propiciando a redução de desperdícios, a conservação de

recursos naturais, a redução ou eliminação de substâncias tóxicas presentes em matérias-primas ou

produtos auxiliares, a redução da quantidade de resíduos sólidos gerados por processos e produtos e,

conseqüentemente, a redução de poluentes lançados para o ar, solo e águas;

 

XVIII - tratamento ou reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos, dentro

de padrões e condições estabelecidas pelo órgão ambiental, que envolve a alteração de suas propriedades

físicas, físico-químicas ou biológicas, tornando-os em novos produtos, na forma insumos, ou em rejeito.

 

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Art. 8o A Política Nacional de Resíduos Sólidos será desenvolvida em consonância com as

Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento

Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e as que promovam a inclusão

social, de acordo com o disposto nesta Lei.

 

Art. 9o As Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios deverão estar compatíveis com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

 

 

Seção Única
Dos Instrumentos

 

Art. 10. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

 

I - Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

 

II - Análise e Avaliação do Ciclo de Vida do Produto;

 

III - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, nos

termos do art. 9o, inciso VIII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;

IV - inventários de resíduos sólidos em conformidade com o disposto pelo Conselho

Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

 

V - Avaliação de Impactos Ambientais, nos termos do art. 9o, inciso III, da Lei no 6.938, de

1981;

 

VI - Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA e o Sistema Nacional de

Informações em Saneamento Básico - SINISA;

 

VII - logística reversa;

 

VIII - licenciamento ambiental;

 

IX - monitoramento e fiscalização ambiental;

 

X - cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o

desenvolvimento de pesquisas e de novos produtos;

 

XI - pesquisa científica e tecnológica;

 

XII - educação ambiental;

 

XIII - incentivos fiscais, financeiros e creditícios;

 

XIV - Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento

Cientifico e Tecnológico;

 

XV- Conselhos de Meio Ambiente.

 

CAPÍTULO III
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Seção I

Da Classificação dos Resíduos Sólidos

Art. 11. Os resíduos sólidos serão classificados:

I - quanto à origem:

 

a) resíduos sólidos urbanos: resíduos sólidos gerados por residências, domicílios,

estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e os oriundos dos serviços públicos de limpeza

urbana e manejo de resíduos sólidos, que por sua natureza ou composição tenham as mesmas

características dos gerados nos domicílios;

 

b) resíduos sólidos industriais: resíduos sólidos oriundos dos processos produtivos e

instalações industriais, bem como os gerados nos serviços públicos de saneamento básico, excetuando-se

os relacionados na alínea “c” do inciso I do art. 3o da Lei no 11.445, de 2007;

c) resíduos sólidos de serviços de saúde: resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde,

conforme definidos pelo Ministério da Saúde em regulamentações técnicas pertinentes;

 

d) resíduos sólidos rurais: resíduos sólidos oriundos de atividades agropecuárias, bem

como os gerados por insumos utilizados nas respectivas atividades;

 

e) resíduos sólidos especiais ou diferenciados: aqueles que por seu volume, grau de

periculosidade, de degradabilidade ou outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou

diferenciados para o manejo e a disposição final dos rejeitos, considerando os impactos negativos e os

riscos à saúde e ao meio ambiente;

 

II - quanto à finalidade:

a) resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa,

visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou

em outros ciclos produtivos;

 

b) rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento

e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade

que não a disposição final ambientalmente adequada.

 

Seção II
Da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Art. 12. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos

gerados em seus respectivos territórios.

 

Art. 13. É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da

União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos

sólidos a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, executados em função dos

resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios, contendo, no mínimo:

 

I - caracterização do Município;

 

II - visão global dos resíduos sólidos gerados de forma a estabelecer o cenário atual e

futuro no âmbito de sua competência;

 

III - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos identificados no âmbito de sua atuação,

contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos sólidos gerados e formas de destinação e

disposição final praticadas;

 

IV - identificação de regiões favoráveis para disposição final adequada de rejeitos;

 

V - identificação das possibilidades do estabelecimento de soluções consorciadas ou

compartilhadas, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais

estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;

 

VI - identificação dos resíduos sólidos especiais ou diferenciados;

 

VII - procedimentos operacionais e especificações mínimas, que deverão ser adotados nos

serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive quanto aos resíduos sólidos

especiais ou diferenciados identificados e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

 

VIII - critérios que deverão ser adotados para a gestão dos serviços públicos de limpeza

urbana e manejo de resíduos sólidos;

 

IX - estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;

 

X - definição das atribuições de todos aqueles que participem de sua implementação e

operacionalização;

 

XI - estabelecimento de programas e ações de capacitação técnica, voltadas à implementação

do Plano;

 

XII - programa social, contendo as formas de participação dos grupos interessados,

inclusive com a indicação de como serão construídas as soluções para os problemas apresentados;

 

XIII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a

valorização dos resíduos sólidos;

 

XIV - programa econômico, contendo o sistema de cálculo dos custos da prestação dos

serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, a forma de cobrança desses serviços, incluindo os

excedentes e a recuperação total dos custos;

 

XV - descrição das formas de sua participação na logística reversa no âmbito local;

 

XVI - meios que serão utilizados para o controle dos geradores de resíduos sólidos sujeitos

ao sistema de logística reversa no âmbito local e os instrumentos financeiros que poderão ser aplicados

para incentivar ou controlar as atividades dele decorrentes;

 

XVII - procedimentos dos geradores dos resíduos sólidos que requeiram manejo especial

ou diferenciado, em função das suas características e do porte de sua geração e ainda a descrição dos

resíduos sólidos urbanos considerados quando aplicado o disposto no art. 6o da Lei no 11.445, de 2007;

XVIII - ações preventivas e corretivas nos procedimentos adotados, incluindo o respectivo

programa de monitoramento;

 

XIX - estrutura de comunicação necessária, para ciência da população quanto à quantidade

de resíduos sólidos gerados no âmbito local e aos problemas ambientais e sanitários derivados do manejo

inadequado de resíduos sólidos e estabelecimento de canal de comunicação direto com a sociedade local;

 

XX - periodicidade de sua revisão, considerando o período máximo de quatro anos de

vigência do Plano;

 

XXI - identificação e monitoramento dos passivos ambientais.

 

§ 1o Para o caso de resíduos sólidos urbanos gerados pelos órgãos da administração

pública deverão ser desenvolvidos procedimentos que contemplem a utilização racional dos recursos e o

combate a todas as formas de desperdício.

 

§ 2o Os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão ser elaborados em

consonância com o disposto na Lei no 11.445, de 2007, bem como atender às particularidades regionais e

locais de sua área de abrangência.

 

§ 3o Decreto do Poder Executivo Federal estabelecerá normas específicas sobre o acesso

aos recursos da União de que dispõe o caput.

 

Art. 14. Os geradores dos resíduos sólidos industriais, de serviços de saúde, rurais,

especiais ou diferenciados, classificados no art. 11, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, desta Lei, deverão

elaborar e dar publicidade aos seus Planos de Atuação para os Resíduos Sólidos, com base nos seguintes

requisitos mínimos:

 

I - descrição do empreendimento;

II - visão global das ações relacionadas aos resíduos sólidos, de forma a estabelecer o

cenário atual e futuro de seus resíduos;

 

III - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;

 

IV - objetivos e metas que deverão ser observados nas ações definidas para os resíduos

sólidos;

 

V - procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta, triagem,

armazenamento, transbordo, transporte, tratamento de resíduos sólidos e disposição final adequada dos

rejeitos, em conformidade com o estabelecido no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do

Distrito Federal ou do Município em que a atividade geradora de resíduos sólidos estiver instalada;

 

VI - previsão das modalidades de manejo e tratamento que correspondam às

particularidades dos resíduos sólidos e dos materiais que os constituem e a previsão da forma de

disposição final ambientalmente adequada dos respectivos rejeitos;

 

VII - considerações sobre a compatibilidade dos resíduos sólidos gerados;

 

VIII - estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;

 

IX - descrição das formas de sua participação na logística reversa e de seu controle, no

âmbito local;

 

X - identificação das possibilidades do estabelecimento de soluções consorciadas ou

compartilhadas, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais

estabelecidos para estas soluções e as formas de prevenção de possíveis riscos ambientais;

 

XI - ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manejo

incorreto ou acidentes;

 

XII - definição dos instrumentos e meios para possibilitar a recuperação de áreas

degradadas por seu processo produtivo;

 

XIII - determinação de cronograma para o desenvolvimento de ações de capacitação

técnica, necessárias à implementação do Plano;

 

XIV - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda mediante a

valorização dos resíduos sólidos;

 

XV - programa social, contendo as formas de participação dos grupos interessados,

inclusive com a indicação de como serão construídas as soluções para os problemas apresentados;

 

XVI - procedimentos e meios pelos quais divulgará aos consumidores os cuidados que

devem ser adotados no manejo dos resíduos sólidos reversos de sua responsabilidade, incluindo os

resíduos sólidos especiais ou diferenciados;

 

XVII - periodicidade de sua revisão, considerando o período máximo de quatro anos; e

XVIII - adoção de medidas saneadoras dos passivos ambientais.

 

§ 1o O Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos deverá atender ao disposto no Plano de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município ou Distrito Federal, sem prejuízo das normas

editadas pelo SISNAMA e pelo SINISA.

 

§ 2o O Distrito Federal e os Municípios, com base no respectivo Plano de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos, poderão dispensar a elaboração do Plano de Atuação para os Resíduos

Sólidos em razão do volume, periculosidade e degradabilidade dos resíduos sólidos gerados.

 

Art. 15. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas

as etapas do Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos e ainda, para o controle da disposição final

ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser designado profissional técnico responsável habilitado,

com atribuições para tanto.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pelo Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos devem

manter atualizadas e disponíveis para consultas as informações completas sobre a implementação do

Plano de sua responsabilidade.

 

Art. 16. O Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de

licenciamento ambiental.

 

Seção III
Das Responsabilidades

Art. 17. Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos

gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento

e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

 

§ 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e

destinação final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos, não isenta a responsabilidade

do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.

 

§ 2o Somente cessará a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos, quando estes forem

reaproveitados em produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

Art. 18. O gerador de resíduos sólidos urbanos terá cessada sua responsabilidade com a

disponibilização adequada de seus resíduos sólidos para a coleta.

 

Art. 19. No caso de dano envolvendo resíduos sólidos, a responsabilidade pela execução

de medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será da atividade ou empreendimento causador do dano,

solidariamente, com seu gerador.

 

§ 1o A responsabilidade disposta no caput somente se aplica ao gerador de resíduos

sólidos urbanos quando o dano decorrer diretamente de seu ato ou omissão.

 

§ 2o O Poder Público deve atuar no sentido de minimizar ou cessar o dano, logo que tome

conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou a saúde pública.

§ 3o Caberá aos responsáveis pelo dano ressarcir o Poder Público pelos gastos decorrentes

das ações empreendidas para minimizar ou cessar o dano.

 

CAPÍTULO IV
DO FLUXO DOS RESÍDUOS

Seção Única

Da Logística Reversa

Art. 20. A instituição da logística reversa tem por objetivo:

 

I - promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados seja direcionado

para a sua cadeia produtiva ou para cadeias produtivas de outros geradores;

 

II - reduzir a poluição e o desperdício de materiais associados à geração de resíduos

sólidos;

 

III - proporcionar maior incentivo à substituição dos insumos por outros que não degradem

o meio ambiente;

 

IV - compatibilizar interesses conflitantes entre os agentes econômicos, ambientais,

sociais, culturais e políticos;

 

V - promover o alinhamento entre os processos de gestão empresarial e mercadológica

com os de gestão ambiental, com o objetivo de desenvolver estratégias sustentáveis;

VI - estimular a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e

recicláveis;

 

VII - propiciar que as atividades produtivas alcancem marco de eficiência e

sustentabilidade.

 

Art. 21. Os resíduos sólidos deverão ser reaproveitados em produtos na forma de novos

insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, cabendo:

 

I - ao consumidor:

 

a) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados,

atentando para práticas que possibilitem a redução de sua geração; e

b) após a utilização do produto, disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reversos

para coleta;

 

II - ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

 

a) adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos

oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

 

b) articular com os geradores dos resíduos sólidos a implementação da estrutura necessária

para garantir o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos, oriundos dos serviços de limpeza urbana; e

c) disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos e dar destinação final

ambientalmente adequada aos rejeitos;

 

III - ao fabricante e ao importador de produtos:

 

a) recuperar os resíduos sólidos, na forma de novas matérias-primas ou novos produtos em

seu ciclo ou em outros ciclos produtivos;

b) desenvolver e implementar tecnologias que absorva ou elimine de sua produção os

resíduos sólidos reversos;

 

c) disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos revendedores,

comerciantes e distribuidores, e dar destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos;

d) garantir, em articulação com sua rede de comercialização, o fluxo de retorno dos

resíduos sólidos reversos;

 

e) disponibilizar informações sobre a localização dos postos de coleta dos resíduos sólidos

reversos e divulgar, por meio de campanhas publicitárias e programas, mensagens educativas de combate

ao descarte inadequado;

 

IV - aos revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos:

 

a) receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma ambientalmente segura,

os resíduos sólidos reversos oriundos dos produtos revendidos, comercializados ou distribuídos;

 

b) disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos consumidores;

 

c) informar o consumidor sobre a coleta dos resíduos sólidos reversos e seu

funcionamento.

 

Art. 22. Os resíduos sólidos reversos coletados pelos serviços de limpeza urbana, em

conformidade com o art. 7o da Lei no 11.445, de 2007, deverão ser disponibilizados pelo Distrito Federal

e Municípios em instalações ambientalmente adequadas e seguras, para que seus geradores providenciem

o retorno para seu ciclo ou outro ciclo produtivo.

 

§ 1o O responsável pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos poderá cobrar pela coleta, armazenamento e disponibilização dos resíduos sólidos reversos.

§ 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o responsável pelos serviços

públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá priorizar a contratação de organizações

produtivas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

 

Art. 23. A implementação da logística reversa dar-se-á nas cadeias produtivas, conforme

estabelecido em regulamento.

 

11

Parágrafo único. A regulamentação priorizará a implantação da logística reversa nas

cadeias produtivas, considerando a natureza do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos

sólidos gerados, bem como os efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua adoção.

 

CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

 

Art. 24. O Poder Público atuará no sentido de estruturar programas indutores e linhas de

financiamentos para atender, prioritariamente, às iniciativas:

 

I - de prevenção e redução de resíduos sólidos no processo produtivo;

 

II - de desenvolvimento de pesquisas voltadas à prevenção da geração de resíduos sólidos

e produtos que atendam à proteção ambiental e à saúde humana;

 

III - de infra-estrutura física e equipamentos para as organizações produtivas de catadores

de materiais recicláveis formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecida como

tal pelo Poder Público;

 

IV - de desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos resíduos sólidos;

 

V - de desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa.

 

Art. 25. Quando da aplicação das políticas de fomentos ou incentivos creditícios

destinadas a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios

diferenciados que possibilitem ao beneficiário acessar crédito do Sistema Financeiro Nacional para seus

investimentos produtivos, tais como:

 

I - cobrança da menor taxa de juros do sistema financeiro;

 

II - concessão de carências e o parcelamento das operações de crédito e financiamento.

 

Parágrafo único. A existência do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição

prévia para o recebimento dos incentivos e financiamentos dos órgãos federais de crédito e fomento.

 

Art. 26. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas

competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou

creditícios, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, para as indústrias e entidades

dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território nacional, bem como

para o desenvolvimento de programas voltados à logística reversa, prioritariamente em parceria com

associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis reconhecidas pelo poder público e

formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.

 

Art. 27. Os consórcios públicos, constituídos com o objetivo de viabilizar a descentralização

e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção dos

incentivos propostos pelo Governo Federal.

 

CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES

Art. 28. Ficam proibidas as seguintes formas de disposição final de rejeitos:

 

I - lançamento nos corpos hídricos e no solo, de modo a causar danos ao meio ambiente, à

saúde pública e à segurança;

 

II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados

para esta finalidade;

 

III - outras formas vedadas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. No caso de decretação de emergência sanitária, a queima de resíduos a

céu aberto poderá ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelo órgão ambiental competente.

Art. 29. Ficam proibidas, nas áreas de disposição final de rejeitos, as seguintes atividades:

 

I - utilização dos rejeitos dispostos, como alimentação;

 

II - catação em qualquer hipótese;

 

III - fixação de habitações temporárias e permanentes;

 

IV - outras atividades vedadas pelo Poder Público.

 

Art. 30. Fica proibida a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características

causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização

ou recuperação.

 

Parágrafo único. Os resíduos e rejeitos importados que não causem danos ao meio

ambiente e à saúde pública serão definidos em regulamento.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância

aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos sujeitam os infratores às sanções previstas em lei, em

especial as dispostas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decretos regulamentadores.

Art. 32. Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data da sua publicação.

 

Brasília,

 

EM Nº 58/MMA/2007

Brasília, 4 de julho de 2007.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o projeto de lei que dispõe sobre as

diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá

outras providências.

 

2. A geração de resíduos sólidos é um fenômeno inevitável que ocorre diariamente,

ocasionando danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente. A preocupação para com os

resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e

internacional. Acrescido a isso, a expansão da consciência coletiva com relação ao meio

ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas, induzem a um

novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada em

face de tais questões. A crescente idéia de preservação dos recursos naturais e a questão de saúde

pública associada aos resíduos sólidos, indicam que a gestão integrada de resíduos sólidos e os

processos de tecnologia limpa são caminhos ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis

e tendem a ser cada vez mais demandados pela sociedade.

 

3. A primeira Conferência Mundial sobre Ambiente Humano, Estocolmo - 1972,

estabeleceu as diretrizes e princípios para a preservação e conservação da natureza e as bases

consensuais do desenvolvimento sustentável, que buscam harmonizar o desenvolvimento

econômico com a proteção ambiental. Já a reunião da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente

e Desenvolvimento, realizada em 1982, que resultou no Relatório Brundtland, consolidou uma

visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e mimetizado

pelas nações em desenvolvimento, ressaltando a incompatibilidade entre os padrões de produção

e consumo vigentes, o uso racional dos recursos naturais e a capacidade de suporte dos

ecossistemas.

 

4. A Conferência das Nações Unidas do Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio 92

- consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável como uma diretriz para a mudança de

rumos do desenvolvimento global. Este conceito está fundamentado na utilização racional dos

recursos naturais de maneira que possam estar disponíveis para as futuras gerações, garantindo a

construção de uma sociedade mais justa, do ponto de vista ambiental, social, econômico e de

saúde. Os compromissos assumidos pelos Governos naquela ocasião pressupõem a tomada de

consciência sobre o papel ambiental, econômico, social e político que cada cidadão desempenha

em sua comunidade, exigindo a integração de toda a sociedade no processo de construção do

futuro e ainda recomenda que o manejo ambientalmente saudável de resíduos deve ir além do

simples depósito ou aproveitamento dos resíduos por métodos seguros, mas deve-se buscar a

resolução da causa fundamental do problema, procurando mudar os padrões não sustentáveis de

produção e consumo, reforçando a adoção e a internalização do conceito dos 3Rs - reduzir,

reutilizar e reciclar em todas as etapas do desenvolvimento.

 

5. No Brasil, as primeiras iniciativas legislativas para a definição de diretrizes

voltadas aos resíduos sólidos surgiram no final da década de 80. Desde então, foram elaborados

mais de 100 projetos de lei, os quais, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara

dos Deputados, encontram-se apensados ao Projeto de Lei no 203, de 1991 que dispõe sobre

acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde,

estando pendentes de apreciação.

 

6. Em 1998, foi constituído um Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional

de Meio Ambiente-CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas de governo

e da sociedade civil, cujo produto dos trabalhos foi a Proposição CONAMA no 259, de 30 de

junho de 1999, intitulada “Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos”. Esta

proposição foi aprovada pelo Plenário do CONAMA, mas não chegou a ser publicada, não

entrando em vigor.

 

7. Em 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial da

Política Nacional de Resíduos” com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos

de lei apensados ao Projeto de Lei no 203, de 1991, e formular uma proposta substitutiva global.

Com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta, sem que houvesse algum

encaminhamento. Em 2005 foi instituída uma nova Comissão Especial com o propósito de

discutir o assunto.

 

8. A I Conferencia Nacional de Meio Ambiente realizada em 2003 marcou o início

de uma nova etapa na construção política de meio ambiente do Brasil, por ser a primeira vez que

diversas representações da sociedade se reuniram para compartilhar propostas à política pública

de meio ambiente. A II Conferência Nacional de Meio Ambiente, realizada em 2005, buscou

consolidar a participação da sociedade brasileira no processo de formulação das políticas

ambientais e trouxe como um dos temas prioritários a questão dos resíduos sólidos. Assim,

mesmo que as deliberações da I Conferência estejam sendo contempladas no âmbito do Governo

Federal, a discussão sobre os resíduos sólidos efetuada durante a II Conferência, foi uma

demonstração inequívoca da necessidade do estabelecimento de diretrizes nacionais que

amparam a questão.

 

9. Ainda em 2003, o Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento Ambiental,

instituído por Vossa Excelência para realizar estudos e elaborar propostas para promover a

integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal reestruturou o

Setor de Saneamento do Governo Federal que resultou, entre outros avanços, na criação do

Programa Resíduos Sólidos Urbanos. O programa vem possibilitando a integração entre diversos

órgãos federais que desenvolvem ações na área de resíduos sólidos com vistas a uma atuação

coerente e mais eficaz. O programa integra quatro ministérios e tem como objetivo a organização

dos catadores, visando sua emancipação econômica, a ampliação dos serviços com inclusão

social e sustentabilidade dos empreendimentos de limpeza urbana, a redução, reutilização e

reciclagem dos resíduos e a erradicação dos lixões. Fazem parte do Programa: o Ministério das

Cidades, da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde, do Trabalho e Emprego, do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social e o Ministério do Meio

Ambiente que o coordena.

 

10. Como na gestão dos resíduos sólidos, a sustentabilidade se constrói a partir de

modelos integrados, que possibilitem tanto a redução como a reutilização e a reciclagem de

materiais que possam servir de matéria-prima para processos produtivos, diminuindo o

desperdício e gerando renda, é conveniente mencionar que para a garantia da sustentabilidade na

gestão integrada de resíduos sólidos não pode ficar cingida à apenas uma área técnica, pois a

busca para a solução dos problemas tem como fator determinante a integração outras áreas a

saúde, a fazendária, a de planejamento e as sociais, Desta forma, a integração das demais áreas

técnicas trarão significativos avanços para a questão.

 

11. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente envidou esforços no

sentido de elaborar uma proposta de texto para a regulamentação da questão dos resíduos sólidos

no país, promovendo grupos de discussões interministeriais e de representantes de diversas

secretarias do Ministério do Meio Ambiente. O CONAMA realizou em agosto do mesmo ano, o

Seminário intitulado “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” que teve como

principal objetivo a busca de subsídios da sociedade em geral para a formulação de uma nova

proposta de projeto de lei, pois o conteúdo da Proposição CONAMA no 259 encontrava-se

defasado.

 

12. No início de 2005, foi criado um grupo interno na Secretaria de Qualidade

Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente para consolidar e

sistematizar as contribuições do Seminário CONAMA, os anteprojetos de lei existentes no

Congresso Nacional e as contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos

sólidos. Como resultado dessa consolidação foi elaborada a proposta que ora está sendo

encaminhada como um anteprojeto de lei de “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Esse

anteprojeto foi debatido com os Ministérios das Cidades, da Saúde, mediante sua Fundação

Nacional de Saúde-FUNASA, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do

Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da

Fazenda, buscando nas discussões a sustentabilidade requerida para a temática.

13. Discussões com a sociedade, sobre o conteúdo do anteprojeto de lei da Política

Nacional de Resíduos Sólidos foram promovidas por meio dos seminários regionais de resíduos

sólidos - instrumentos para gestão integrada e sustentável -, promovidos pelos Ministérios do

Meio Ambiente, das Cidades, FUNASA e Caixa Econômica Federal e de igual forma com a

sociedade civil no CONAMA, com a Confederação Nacional das Indústrias-CNI, com a

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP, com a Associação Brasileira de

Engenharia Sanitária-ABES, com o Compromisso Empresarial para Reciclagem-CEMPRE, e

com outras entidades e organizações afins, tais como: Fórum Lixo & Cidadania, Comitê

Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo.

 

14. O projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, considerou o estilo de

vida da sociedade contemporânea, que aliado às estratégias de marketing do setor produtivo,

levam a um consumo intensivo provocando uma série de impactos ambientais, à saúde pública e

sociais incompatíveis com o modelo de desenvolvimento sustentado que se pretende implantar

no Brasil. É importante ressaltar que o desenvolvimento de diferentes setores voltados à

exportação e ao comércio internacional absorve as novas tendências do crescimento industrial

utilizando-se de tecnologias mais limpas. Dados obtidos no dia-a-dia evidenciam que a tendência

de preservação ambiental e ecológica por parte destes setores deve continuar de forma

permanente e definitiva.

 

15. Neste cenário, os resíduos, principalmente os resíduos perigosos, quando

dispostos inadequadamente poluem o solo e comprometem a qualidade das águas superficiais e

subterrâneas, com sérias conseqüências à saúde humana e ao meio ambiente. Indicadores oficiais

mostram que no ano 2000, cerca de 60% dos resíduos coletados foram depositados

inadequadamente em lixões, 17% em aterros controlados e 13% em aterros sanitários. Observase

que, em uma década houve um aumento de cerca de 12% dos resíduos dispostos

inadequadamente no solo. Outra grande preocupação é com o desperdício nos diversos setores,

com destaque para a construção civil e agricultura, que devido a procedimentos inadequados

refletem diretamente no aumento da geração de resíduos.

 

16. Na ausência de um marco regulatório para os resíduos sólidos, as administrações

municipais isoladamente ou com apoio dos governos Estaduais e Federal buscam mecanismos de

solução, optando pela instalação de aterros sanitários, que mesmo sendo uma forma adequada

ambientalmente de dispor os resíduos, não resolvem a questão. Os estados brasileiros se

adiantaram e sete deles já editaram suas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, 14 estão em

fase de discussão, alguns deles com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do

Programa Nacional de Meio Ambiente II. Muitos estados vêm criando benefícios tributários para

municípios que manejam adequadamente seus resíduos, demonstrando crescente preocupação

frente às demandas da sociedade para com o tema. Com este anteprojeto, o Governo Federal

apresenta possibilidades de ajustar a legislação tributária e apresentar propostas para o setor,

principalmente para os materiais recicláveis e reciclados. Da mesma forma que estarão sendo

estudadas alternativas viáveis de fomento e concessão de crédito para a garantia da

sustentabilidade do setor.

 

17. Todo o apoio das esferas superior se justifica, pois as municipalidades sofrem de

deficiência gerencial, técnica, financeira e de participação social diante das tecnologias

aplicáveis ao manejo adequado dos resíduos sólidos, visto que, em muitos municípios são

manejados conjuntamente os resíduos domésticos, os hospitalares e os industriais, que é uma

perigosa convivência, tolerada ou ignorada pelos gestores municipais, que coloca em risco a

saúde da população Cabe ressaltar que a firme atuação do Ministério Público tem propiciado

melhorias no gerenciamento e na disposição adequada dos resíduos nos municípios, sendo que

em muitos as dificuldades para resolver a situação são estruturais.

 

18. Outro aspecto que deve ser considerado é a presença de catadores nas áreas de

disposição final. Segundo a PNSB 2000, cerca de 25.000 catadores trabalham nessas áreas, dos

quais 22,3% têm até 14 anos de idade, e ainda não se pode deixar de citar os catadores que vivem

nas ruas das grandes cidades brasileiras. Devemos lembrar, inclusive, que Vossa Excelência,

vem demonstrando preocupação com a situação degradante de milhares de famílias que se

alimentam de restos descartados no lixo e sobrevivem economicamente com a venda dos

materiais recicláveis coletados, criando, em setembro de 2003, o Comitê Interministerial de

Inclusão Social dos Catadores de Lixo, integrados por diversos ministérios no intuito de propor

ações capazes de enfrentar esta situação.

 

19. Vale ressaltar que em junho de 2001 foi realizado em Brasília o 1o Congresso

Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, que contou com a participação de 1.600

congressistas, entre catadores, técnicos e agentes sociais de dezessete Estados brasileiros e, como

resultado, promoveram a 1a Marcha Nacional da População de Rua, com 3.000 participantes e

apresentaram à sociedade e às autoridades a necessidade da efetivação de políticas públicas

 

voltadas aos catadores. Como decorrência, em janeiro de 2003, foi realizado em Caxias do Sul, o

I Congresso Latino-americano de Catadores, que buscou fortalecer o processo de organização

destes trabalhadores em associações ou cooperativas, foi elaborado um documento que propõe a

capacitação e formação profissional, a erradicação dos lixões, a responsabilização dos geradores

de resíduos, entre outros temas.

 

20. Deve ser destacada a compatibilidade deste anteprojeto com a Lei no 11.445, de 5

de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a

política federal de saneamento básico, o que reforça a premência de regulamentação do setor.

Com essa lei o setor de saneamento avançará e, mais ainda o de resíduos, com a possibilidade de

se viabilizar novos arranjos integrados para a adequada gestão dos resíduos sólidos, valendo-se,

também, do disposto nas Leis de Consórcios Públicos (Lei no 11.107, de 2005) e das Parcerias

Público-Privadas (Lei no 11.079, de 2004). Para muitos municípios a possibilidade da

constituição de consórcios públicos é uma das formas de enfrentar os problemas referentes à

prestação de serviços de limpeza urbana, incluindo a destinação final, com menores custos.

 

21. Assim, o encaminhamento do anteprojeto de lei reflete a demanda da sociedade

que pressiona por mudanças motivadas pelos elevados custos sócio-econômicos e ambientais.

Devemos considerar que na busca da solução para estes problemas, foi fundamental considerar a

adoção do conceito dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Pois, se manejados adequadamente,

os resíduos sólidos adquirem valor comercial e podem ser utilizados em forma de novas

matérias-primas ou novos insumos. Assim sendo, poderão ser incorporados novamente nas

cadeias produtivas, de forma sucessiva e sistêmica.

 

22. A implantação da lei proposta trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental

e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a

abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui

os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim,

estaremos inserindo o desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos do país.

 

23. Portanto, tais fundamentos justificam a implementação de uma Política Nacional

de Resíduos Sólidos, que tem por objetivo traçar ações estratégicas que viabilizem processos

capazes de agregar valor aos resíduos aumentando a capacidade competitiva do setor produtivo,

propiciando a inclusão e o controle social, norteando Estados e Municípios para a adequada

gestão de resíduos sólidos.

 

24. Estas, Senhor Presidente, as significativas razões que propiciam o

encaminhamento do anteprojeto de lei, que ora submeto à elevada consideração de Vossa

Excelência, e o seu encaminhamento à Câmara dos Deputados.

Respeitosamente,

 

Assinado eletronicamente por: Marina Silva



27 de maio – Vamos comemorar o  Dia da Mata Atlântica

 

A Floresta Atlântica é o segundo conjunto de matas especialmente expressivas na América do Sul, perdendo apenas para a Floresta Amazônica, a maior do planeta. Denominada de Floresta Pluvial Atlântica, está localizada na Serra do Mar, que faz parte do Domínio Florestal Tropical Atlântico.

Este Domínio Florestal estende-se por uma faixa relativamente paralela à costa brasileira, desde o Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul, e constitui-se por "mares de morros" e "chapadões florestados", com solos profundos de drenagem perene.

O clima, na região compreendida pelas florestas pluviais atlânticas, tem duas estações, definidas principalmente pelo regime de chuvas, embora seja latitudinalmente bastante variável. Enquanto no Nordeste brasileiro as temperaturas médias anuais variam em torno de 24ºC, nas regiões Sudeste e Sul as médias anuais são mais baixas e a temperatura pode ocasionalmente chegar a -6ºC.

A Serra do Mar, representada por uma cadeia de montanhas costeiras, apresenta uma série de interrupções, onde o cinturão das matas pluviais também se interrompe. A altitude média nesta cadeia de montanhas é de 800 a 900 metros, com picos emergentes com cerca de 1.400 metros e escarpas de até 2 mil metros. Nos topos das montanhas ocorrem campos de afloramentos rochosos e, excepcionalmente, acima de 1.700 metros, a floresta dá lugar a campos de altitude.

A Floresta Atlântica estende-se ao longo das montanhas e das encostas voltadas para o mar, bem como na planície costeira. Ela deve sua existência à elevada umidade atmosférica trazida pelos ventos marítimos. O vento úmido se condensa na costa, sob a forma de chuvas, ao subir para as camadas frias de maior altitude.

Além da alta pluviosidade, nos topos dos morros há condensação de água em forma de neblina. Isto ocorre até mesmo durante os meses de primavera e verão, nas horas quentes do dia.

Nem toda a costa oriental do Brasil, porém, apresenta condições climáticas idênticas e índices pluviométricos compatíveis com a existência de matas pluviais. Por esta razão, também ocorrem interrupções naturais das florestas, ao longo da Serra do Mar.

Atualmente, as florestas atlânticas brasileiras encontram-se quase completamente devastadas, restando apenas cerca de 5% de matas preservadas de sua extensão original, da época do descobrimento do Brasil. A parcela mais representativa do que restou encontra-se nas regiões Sul e Sudeste, onde o relevo de escarpas íngremes dificulta o acesso e a devastação.

A pujante Floresta Atlântica, com vegetação arbórea em torno de 30 metros e árvores que ultrapassam o dossel, atingindo 40 metros de altura, apresenta intensa vegetação arbustiva no estrato inferior. É uma floresta de grande diversidade vegetal, com muitas samambaias, inclusive as arborescentes, além de orquídeas terrestres e palmeiras, entre as quais se encontra a Euterpes edulis, com cerca de 10 metros de altura e de cujo tronco se extrai o palmito. 

Além dos tapetes de musgos e inúmeros fungos, a Floresta Atlântica é muito rica em lianas e epífitas, entre as quais as samambaias, orquídeas e bromélias. 

Estas últimas, com suas folhas dispostas em roseta, retêm sempre uma certa quantidade de água, condicionando um habitat propício ao desenvolvimento de uma fauna particular, como por exemplo a de larvas e adultos de várias espécies de artrópodes e de sapos.

De um modo geral, a fauna nesta floresta é predominantemente ombrófila, isto é, adaptada à sombra e pouco tolerante às variações de umidade, temperatura e insolação. Como conseqüência direta ou indireta da derrubada das matas, muitas espécies têm sido atingidas.

Além da fauna terrestre, a Mata Atlântica tem também uma rica fauna de peixes que habitam os pequenos riachos que permeiam as áreas florestadas. 

Muitos destes peixes orientam-se pela visão para localizar alimento ou parceiros reprodutivos, bem como para seus comportamentos sociais, e são incapazes de sobreviver em águas turvas ou claras, sujeitas à luminosidade intensa, quando ocorre a remoção da floresta. Além disso, a manutenção de temperaturas amenas nos riachos e no solo só é possível graças à intensa cobertura vegetal.

Fonte: Elizabeth Höfling


Calendário Ambiental

 

Janeiro

1

Dia da Confraternização Universal

1

Dia Mundial da Paz

11

Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos

 

Fevereiro

2

Dia Mundial das Zonas Úmidas

6

Dia do Agente de Defesa Ambiental

22

Dia da Criação do IBAMA

 

Março

1

Dia do Turismo Ecológico

14

Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragens

19

Dia da Escola

21

Início do Outono

21

Dia Florestal Mundial

22

Dia Mundial da Água

23

Dia do Meteorologista

 

Aniversário de Criação da Secretaria do Meio Ambiente - 1986

 

Abril

7

Dia Mundial da Saúde

15

Dia Nacional da Conservação do Solo

19

Dia do Índio

22

Dia do Planeta Terra

22 a 28

Semana da Educação

23

Dia do Escoteiro

28

Dia da Caatinga

28

Dia da Educação

 

Maio

3

Dia do Solo

3

Dia do Pau-Brasil

5

Dia Mundial do Campo

7

Dia Mundial da Saúde

8

Dia Mundial das Aves Migratórias

13

Dia do Zootecnista

16

Dia do Gari

18

Dia das Raças Indígenas da América

22

Dia Internacional da Biodiversaidade

22

Dia do Apicultor

25

Dia do Trabalhador Rural

25

Dia Nacional da Floresta Atlântica

29

Dia do Geógrafo

30

Dia do Geólogo

 

Junho

31/05 a 05/06

Semana Nacional do Meio Ambiente

5

Dia Mundial do Meio Ambiente

5

Dia da Ecologia

8

Dia do Citricultor

8

Dia dos Oceanos

17

Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca

21

Início do Inverno

23

Dia do Lavrador

29

Dia do Pescador

 

Julho

2

Dia Nacional do Bombeiro

8

Dia Nacional da Ciência

12

Dia do Engenheiro Florestal

13

Dia do Engenheiro Sanitarista

17

Dia de Proteção às Florestas

25

Dia do Colono

28

Dia do Agricultor

 

Agosto

5

Dia Nacional da Saúde

6

Dia de Hiroshima

9

Dia Internacional dos Povos Indígenas

9

Dia Interamericano de Qualidade do Ar

11

Dia do Estudante

14

Dia do Combate à Poluição

27

Dia da Limpeza Urbana

 

Setembro

3

Dia do Biólogo

5

Dia da Amazônia

9

Dia do Veterinário

11

Dia do Cerrado

16

Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio

16

Dia Internacional para Prevenção de Desastres Naturais

17

Dia da Compreensão entre os Homens

18

Dia Mundial de Limpeza do Litoral

19

Dia Mundial pela Limpeza da Água

21

Dia da Árvore

22

Dia da Defesa da Fauna

22

Dia da Jornada "Na cidade sem meu carro"

23

Início da Primavera

27

Dia do Turismólogo

 

Outubro

04 a 10

Semana de Proteção à Fauna

4

Dia Mundial dos Animais

4

Dia da Natureza

4

Dia do Cão

5

Dia Mundial do Habitat

5

Dia da Ave

12

Dia do Mar

12

Dia do Agrônomo

15

Dia do Professor

15

Dia do Educador

27

Dia do Engenheiro Agrícola

 

Novembro

1

Dia Nacional da Espeleologia

5

Dia da Cultura e da Ciência

9

Dia do urbanismo

10

Dia do Trigo

23

Dia Mundial sem Compras

24

Dia do Rio

30

Dia do Estatuto da Terra

 

Dezembro

5

Dia do Voluntário

10

Dia Universal dos Direitos Humanos

14

Dia do Engenheiro de Pesca

15

Dia do Jardineiro

21

Início do Verão

29

Dia Mundial da Biodiversidade

31

Dia da Esperança

 



"COMEMORANDO A BIODIVERSIDADE"

 

Descubra onde está a biodiversidade no nosso dia-a-dia, na alimentação, transporte, energia e moradia. Esta atividade é promovida por iniciativas autônomas, organizações não governamentais, movimentos sociais e artísticos. 
 

Comemore  a diversidade ambiental e cultural!



O Brasil detém de 15 a 20% da biodiversidade mundial, é o país mais megadiverso do mundo. Manter a biodiversidade frente ao impacto humano, responsável pela degradação de habitats, poluição, mudança climática é um grande desafio. Destruir a biodiversidade é destruir a possibilidade de existência continuada da vida em geral.


Presenciamos um crescimento econômico as custas de sangue humano e degradação ambiental. Um desenvolvimento que é socialmente e ambientalmente injusto. Felizmente, fazendo contraponto a esta realidade muitas pessoas e grupos vem desenvolvendo suas atividades. Estas pessoas fazem frente ao poderio econômico das grandes empresas e mídia de massa que continuamente manipula a audiência. 

 

As atividades desenvolvidas pelas pessoas e grupos alternativos ficam muitas vezes dissolvidas, pouco visíveis. Para construir um espaço de diálogo e acesso a informação, vão à praça. É na praça que a população circula. É a praça um local de encontro.  É nas pessoas que está a mudança para uma sociedade mais justa, que conheça e conviva com a biodiversidade. 

 

No dia 22 de maio é que se comemoramos este importante tema da atualidade, refletindo mais sobre a questão do meio ambiente para sua conservação, preservação, zelo, amor por aquilo que faz parte de nosso dia-a-dia para a sobrevivência das espécies.

 

Para nossa felicidade, uma notícia nos surpreendeu, a Amazônia está com sua devastação minimizada em 50% desde ano anterior e isso é motivo de muita comemoração, pois é lá que se encontra o maior número de espécies faunísticas e florísticas do mundo.

 

Vamos continuar preservando e denunciando os crimes ambientais, pois tenha atenção no seguinte: Mãe só tem um e PLANETA também.

 

Vamos preserva-lo sempre.


O que é licenciamento ambiental?

 

        Licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido para Lei Federal 6938/81, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei estabeleceu mecanismos de preservação,  melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana.

        É um procedimento de ordem administrativa feito pelo órgão ambiental competente, sendo federal, estadual ou municipal, para licenciar atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam poluidoras, ou, até mesmo que possam causar degradação ao meio ambiente.

        Com este instrumento, busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável. No inicio deste século, a busca pela sustentabilidade está sendo cada vez mais importante, baseando-se em três princípios básicos: eficiência econômica, equidade social e qualidade ambiental. Assim o licenciamento atua de forma a contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras.

        O licenciamento ambiental é uma ferramenta importante permitindo os empreendedores a identificar os efeitos ambientais de sua atividade, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados.

        A resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser realizado em único nível de competência.

        Para o licenciamento ambiental se concretizar, são avaliados impactos causados pelo empreendimento como poluentes líquidos, resíduos sólidos, ruídos, entre outras, ressaltando que, algumas atividades causam danos principalmente em sua instalação como construção de hidrelétricas e estradas.

        Além de ser uma exigência legal, é uma ferramenta do poder público para o controle ambiental e, em muitos casos, um desafio para o setor empresarial.

        É representado por órgãos ambientais  que autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que suprem os recursos naturais e que sejam poluidoras.

        Ressalta-se que as licenças ambientais estabelecem condições para que a atividade ou empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

        É obrigado a ter licença ambiental todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 e deverá seguir todos os procedimentos legais para obter o licenciamento. As empresas que causam danos ambientais e não têm suas licenças, estão sujeitas ás sansões previstas em lei, inclusive as punições inscritas na Lei Federal nº 6938/81, que estabelece Crimes Ambientais, com multas, embargos, advertências, paralisação temporária ou definitiva.

 

O que é Licença Ambiental?

 

            É um documento com prazo de validade definido,  com regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental estabelecidas pelo órgão responsável e que devem ser seguidas pela empresa.

            É um processo constituído de três etapas:

Licença Prévia (LP): deve ser solicitada na fase de planejamento de implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental, mas não autoriza o início das obras.

Licença  de Instalação (LI): aprova os projetos e permite o início das obras; é concedida após de atendidas das condições da LP.

Licença de Operação (LO): autoria o início do funcionamento das atividades, também sendo concedida depois que forem atendidas as condições da LI.

            Essa licenças têm prazo de validade definido no Art 14º da Resolução CONAMA 237/97: “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

 

Fases para obtenção da Licença

 

1. identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida

2. identificação do órgão a quem solicitar a licença

3. solicitação de requerimento de cadastro do empreendimento

4. coleta de dados e documentos

5. preenchimento do cadastro de atividade

6. requerimento de licença – abertura do processo

7. publicação da abertura do processo

 

Procedimentos do Órgão Ambiental responsável pelo Licenciamento

 

Com o requerimento devidamente formalizado, o processo de licenciamento segue as seguintes etapas de trâmite interno do Órgão:

1. análise de documentos

2. vistoria técnica

3. emissão do parecer técnico deferindo ou não a licença requerida

4. emissão de licença, caso o parecer técnico for aprovado

5. publicação da licença concedida

 

Órgãos responsáveis pelo Licenciamento ligados à Secretaria do Meio Ambiente – SMA

 

CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

Realiza o controle das fontes poluidoras em suas agências ambientais distribuídas pelo Estado de São Paulo (cada estado tem seu órgão ambiental)

 

CPRN – Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais

Órgão de administração direta do Estado, subordinada à SMA a quem compete o controle das atividades que degradam os recursos naturais.

Fiscaliza e monitora os recursos naturais em parceira com a Polícia Ambiental, subordinada à Secretaria de Segurança Pública.

Seus departamentos são DAIA, DEPRN, DUSM e GTR que emitem pareceres técnicos e licenças ambientais.

 

DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental

Analisa os estudos ambientais de empreendimentos impactantes, sujeitos ao licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, e os PRAD´s, apresentados para as atividades mineradoras. Atua em todo o Estado de São Paulo.

 

 

DUSM – Departamento de Uso do Solo Metropolitano

Analisa os pedidos de licença de atividades nas áreas de Proteção aos Mananciais de Interesse da Região Metropolitana. Atua somente na Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista.

 

DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

Analisa os pedidos de autorização de supressão ou manejo de vegetação natural e as intervenções em áreas de preservação permanente – APP´s, e atua de forma descentralizada em todo o Estado de São Paulo.

 

Órgãos Governamentais envolvidos

 

Balcão Único

DAEE

GRAPROHAB

IBAMA

Instituto Biológico

Instituto Florestal

Instituto Geológico

SABESP



Áreas de Preservação Permanente - APPs

Áreas de Preservação Permanente são áreas naturais cobertas ou não de vegetação que possuem funções ambientais, como aquelas que atenuam erosão; preservam os rios, nascentes e demais corpos d’água; contribuindo para qualidade das águas e sua manutenção; abrigam também espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e demais funções de ordem física, biológica, química e geológica de um ambiente.

Têm como objetivo a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

Estas regiões abrangem as vegetações situadas às margens dos corpos d’água (rios, córregos, lagos, brejos, etc.), nas encostas, dunas, topo de morros, montanhas, serras, manguezal, borda de tabuleiro, ect.

De acordo com a Medida Provisória n.º 2.166-67 de 2001 uma APP poderá sofrer alterações quando tratar-se de:

  • Utilidade pública – que  são  as  atividades   de   segurança   nacional   e   proteção

sanitária; as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;

  • Interesse social – que são as  atividades  imprescindíveis à proteção da integridade

da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA.
 


Partículas Fundamentais da Legislação Ambiental das Áreas de Preservação Permanente - APPs

Estão previstas nos arts. 2º e 3º do Código Florestal ( Lei 4771/65) e também no art. 197 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
- de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
- de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
- de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham 50 (cinqüenta) metros a 200 (duzentos) metros de largura;
- de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros;
- de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água, naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45° equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

Artigo 3° - Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas vegetação natural destinadas;
a) a atenuar a erosão das terras;

b) a fixar as dunas;

c) a formar as faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados por extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

h) a assegurar condições de bem-estar público.

§ 1° - A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
§ 2° - As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra "g") pelo só efeito desta Lei.

Art. 197 - São áreas de proteção permanente:

I - os manguenzais; II - as nascentes, os manancias e matas ciliares;
III - as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios; IV - as áreas estuarinas;
V - as paisagens notáveis; VI - as cavidades naturais subterrâneas.

“ áreas de preservação permanente ” (APP), que são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. (Art. 170, VI da CR/88).

A Resolução CONAMA 302 de 20/03/2002 estabeleceu que a APP tem a “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas”. A APP é constituída pela flora- florestas e demais formas de vegetação(Art. 2º caput e 3º caput do Código Florestal )- fauna, solo, ar e águas.(Lei 4.771/1965 e 7.803/1989 e ainda Resolução CONAMA 303 de 20/03/2002).

O art. 3º do Código Florestal, prevê as florestas e formas de vegetação a que possa ser dado o caráter de preservação permanente. Elas não podem ser constituídas pelo Poder Público, a não ser com a finalidade de atenuar a erosão das terras formar faixa de proteção ao longo das rodovias e ferrovias, auxiliar na defesa do território nacional, proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico, asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção, manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas, assegurar condições de bem estar público ou nas áreas metropolitanas definidas em lei.
 

Cartilha Ambiental: Redução de Energia dentro de Casa

 

1. Utilize a panela de pressão para cozinhar

            Você pode cozinhar tudo na panela de pressão, pois é muito mais rápido e economiza 70% de gás.

 

2. Use o fogo mínimo

            Você sabia que a temperatura da água não ultrapassa a 100ºC? Pois é....não adianta usar o fogo alto, pois elevai somente queimar a comida e não cozinhar mais rápido.

 

3. Tampe as panelas para cozimento

            Ao tampar as panelas, o calor que fica retido lá dentro não se perde no ar, assim você aproveita esse calor.

 

4. Abra a geladeira de uma só vez

            Evite o abre-e-fecha de sua geladeira. Antes de cozinhar, separe todos os ingredientes da geladeira que for usar, assim você evita o excesso de energia para a geladeira refrigerar tudo de novo.

 

5. Use garrafa térmica para água

            Ao invés de você abrir e fechar sua geladeira para beber água gelada (embora muitas já têm o dispenser de água na porta) use garrafa térmica de 2 ou 5 litros para manter sua água gelada colocando dentro algumas pedras de gelo.

 

6. Consuma menos carne vermelha

            De acordo com estudos, o gado é um dos maiores poluentes contribuindo para o efeito estufa, pois suas flatulências liberam um gás chamado metano que é extremamente poluente e com odor muito desagradável. Sem falar de que para sua produção exige um gasto de água. Para 1 kg de carne vermelha, o consumo de água potável é de 200 lts. O frango, que é carne branca, para a mesma quantidade, consome apenas 10 lts.

 

7. Descongele os freezeres e e geladeiras frequentemente

            A grande quantidade de gelo faz reduzir a circulação de ar frio, acelerando o consumo de energia para compensar. Portanto, faça a limpeza a cada 15 ou 20 dias. Se for NECESSÁRIO troque seu refrigerador e veja qual o consumo de energia, se no selo da Procel for A, ele é bem mais econômico (assim como outros aparelhos eletroeletrônicos/eletrodomésticos). Os modelos mais antigos consomem muito mais energia que um aparelho moderno.

 

8. Avalie o lugar de sua geladeira ou freezer

            Quanto mais afastado do fogão seu refrigerador estiver, melhor. Se ficar muito próximo do fogão, a temperatura fica maior e a geladeira tem que compensar sua temperatura para manter o resfriamento. Também devem ficar com 15cm, no mínimo, para evitar o superaquecimento. Nem pense em colocar peças de roupas ou sapatos para secar atrás de geladeira....sua conta irá ficar muito alta porque estará gastando muita energia.

 

9. Compre alimentos de sua região

            Comprando alimentos produzido na sua região, você evitará o gasto de combustível para o transporte de alimentos de outras regiões mais distantes. Assim você também colabora para o crescimento de sua comunidade e região.

 

10. Prefira alimentos frescos

            Alimentos congelados é mais caro e faz um consumo de energia de até 10 vezes mais.

 

11. Prefira os alimentos orgânicos e faça a compostagem

            Os produtos orgânicos possuem muito mais sabor e o meio ambiente agradece, pois na agricultura convencional é utilizado agrotóxico, o qual é prejudicial para o solo, os recursos hídricos e para a saúde. A produção orgânica respeita o ciclo animal e retira da atmosfera quilos de gás carbônico da atmosfera. Quando tiver os restos de verduras, legumes, cascas de ovos, frutas, procure fazer a compostagem. Cerca de 3% do metano que ajuda a causar o efeito estufa é gerado pelo lixo orgânico doméstico.

 

12.  Procure frequentar os restaurantes naturais/orgânicos/vegetarianos

            Esses lugares incentiva o consumo de alimentos orgânicos, são comidas com sabores naturais porque estão livres de agrotóxicos e são menos agressivos ao meio ambiente e à saúde.

 

13.  Evite pedir comida/lanche para viagem

            Já que você chegou até o lugar e fez sua escolha, por que não comer por lá. Dessa forma, você evita que mais um meio de transporte gaste combustível liberando mais gás carbônico contribuindo para a poluição no planeta. Sem falar na economia de embalagens como isopor, plástico. Contribua para a redução de resíduos.

 

14. Ventilador de teto & ar condicionado

            O ventilador de teto é muito mais econômico pois gasta 90% menos energia que o ar condicionado sendo que este deve ser limpo e com os filtros trocados porque se ele estiver sujo, somamos mais 158 quilos de gás carbônico na atmosfera por ano. Quando pensar em desligar o ar condicionado, nos locais que existir, desligue-o uma hora antes , pois isso equivale, num prazo de 8 horas, uma economia diária de 12,5%, e no ano, equivale quase 1 mês.

 

15. Lâmpadas fluorescentes

            As lâmpadas incandescentes gastam 60% mais de energia. As fluorescentes economizam sua bolso e poupam o meio ambiente em 136 quilos de gás carbônico na atmosfera por ano.

 

16. Procure NÃO esquecer as roupas limpas na máquina de lavar

            Ao lavar as roupas, retire no mesmo instante e já as pendure no varal (evite a secadora – ela consome energia e libera mais 317 quilos de gás carbônico na atmosfera), senão você terá de lava-las novamente consumindo água e energia sem ter necessidade. Trabalho dobrado e gasto maior.

 

17. Máquinas de lavar roupa e louça

            Somente as utilize quando estiverem cheias, assim faz o serviço de uma só vez e consome energia sem desperdício. No caso de máquina de lavar roupa e precisar usa-la com pouca roupa, pelo menos selecione o modo de menor consumo de água. No caso da máquina de lavar louça, apenas o detergente resolve o problema de pouca sujeira, assim você não precisa utilizar a água quente.

 

18. Use o chuveiro

            Prefira o chuveiro ao invés da banheira, pois ela consome até 4 vezes mais de energia e água que o chuveiro.

 

19. Evite o desperdício

            Não deixe que crianças brinquem com banho de mangueiras, chuveiros em tempo desnecessário, pois a água é um bem finito. Se não conscientizarmos a população, chegaremos ao ponto de desertificação mundial.

 

20. Instale uma válvula na sua descarga

Instale uma válvula para regular a quantidade de água liberada no seu vaso sanitário.

 

21. Aparelho em standby

            Evite deixar a função standby ligada, ela consome em média 15 a 40% de energia quando acionada. Prefira retirar da tomada os aparelhos sem uso.

 

22. Polua menos

            O transporte coletivo ou o transporte limpo (bicicleta/caminhada) você deixa de poluir o ar deixando de emitir cerca de 700 quilos de poluentes por ano. Dê carona, quanto menos transportes nas ruas, menos emissão de poluentes. Regule sempre seu carro para poluir menos. Prefira modelos de carros menos poluentes. Faça a lavagem de seu carro a seco como já encontramos nos postos de combustível. Sempre que puder, utilize as escadas ao invés de elevadores.

 

23. Economize CD’s e DVD’s

            Prefira esses materiais que possam ser regraváveis ou mesmo e-mails, pois eles demoram 450 anos para se decompor e ainda, se incinerados, auxiliam na formação da chuva ácida.

 

24. Use telefone, internet e videoconferência

            Esses meios de comunicação fazem você poupar horas no trânsito, causando menos stress, menos poluição, poupando dinheiro.

 

25. Avalie seu investimento

            Investimentos que causam impactos ambientais estão sendo mais controlados, e, até mesmos os bancos estão avaliando seus investimentos contribuindo para a sustentabilidade.

 

26. Conheça as políticas ambientais

            Antes de contratar um serviço terceirizado, conheça a política ambiental de sustentabilidade, veja se está de acordo com as normas ambientais, veja se poupa recursos naturais em seus produtos, conheça as ações socioambientais. Isto é um exercício muito importante para colaborar com a sustentabilidade do planeta.

 

27. Analise seu computador

            Desligue o computador se for ficar mais 2 horas se usa-lo e o monitor por até 15 minutos. Se for o caso, troque seu monitor pelo modelo LCD porque são mais econômicos, pois os monitores são os maiores responsáveis de consumo de energia dos computadores. O monitor antigo, doe para instituições.

 

28. Aplique os 4 R’s

            Tenha o hábito de Repensar – antes de adquirir um produto, analise e veja se há realmente a necessidade disso. Veja quanto as embalagens absorvem de recursos naturais. Utilize papel reciclado pois consome de 70 a 90% menos energia poupando nossas florestas. Procure RECICLAR -  separe os materiais recicláveis, limpe-os e os descarte nos pontos de coleta seletiva. Utilize sempre as sacolas de tecido para suas compras. O plástico demora anos para se decompor, e, enquanto isso, ele ocupa muito espaço nos aterros sanitários, muitos jogam nas encostas dos rios, prejudicando a qualidade das águas e dos animais. Tente REUTILIZAR o máximo que puder. Transforme aquilo que é descartável em alguma coisa que seja útil. De repente aquilo que não serve para você, servirá para o próximo, um vizinho, um amigo, parente. Pratique a ação de REDUZIR – não consuma produtos que são desnecessários, reduza os resíduos, os impactos ambientais, a utilização de recursos naturais sem precisar.

 

29. Plante uma árvore e proteja as florestas

Uma árvore absorve uma tonelada de gás carbônico durante sua vida. Plante árvores no seu jardim ou inscreva-se em programas como o SOS Mata Atlântica ou Iniciativa Verde. Em tempos de aquecimento global, as árvores precisam de mais defensores do que nunca. O papel delas no aquecimento global é crítico, pois mantém a quantidade de gás carbônico controlada na atmosfera. Regue as plantas à noite ou de manhãzinha, assim você impede que a água se perca na evaporação, e também evita choques térmicos que podem agredir suas plantas.

 

30. Movimente-se

            Após ter conhecimento de tudo isso, tome uma atitude, coloque em práticas essas ações de sustentabilidade. Repasse para seus amigos. Converse e conscientize seu grupo, sua família. MOVIMENTE-SE, DESPERTE-SE. AJUDE O PLANETA.


 

Cartilha da Sustentabilidade

Para uma sociedade praticar o consumo sustentável e fazer dessa prática um hábito diário, devemos nos conscientizar e contribuir para que a sociedade se transforme, e para isso, siga essa regras: 

CASA: sua casa se tornará uma cadeia sustentável, aderindo essas práticas simples: 

1. Os aparelhos em modo stand by consomem energia sem necessidade. Retire a tomada de todos eles quando não estiverem em uso e economize. 

2. Ao comprar eletrodomésticos, escolha os que possuem o selo do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (nas marcas nacionais) ou Energy Star (nos importados).  

3. Aproveite a luz natural. Abra janelas, cortinas, persianas, deixe o sol iluminar sua casa em vez de acender lâmpadas. Você fará uma ótima economia.
 

4. Não deixe sua geladeira / freezer próximos do fogão e de áreas onde bate sol. Dessa forma,consomem muito mais energia para compensar o ganho de temperatura. 

5. Troque as lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes. Sua durabilidade é de até 10 vezes mais, são mais eficientes e economizam até um terço de energia elétrica.

Fonte: Jane Elisabete
6. Ventiladores de teto consumem muito menos energia que os aparelhos de ar condicionado. Caso queira o ar condicionado, use racionalmente, com portas e janelas fechadas e os filtros regularmente limpos.

7. Evite a torneira elétrica nos dias quentes.

8. Evite o carregador do celular ligado na tomada sem necessidade. Se ele estiver lá, consumirá energia à toa.

9. Pendure as roupas no varal em vez de usar a secadora. Recorra a ela apenas em casos mais urgentes. Evite colocar panos e roupas para secar atrás da geladeira, consome energia extra.

10. Não use a mangueira de água para varrer a calçada, a chamada “vassourinha hidráulica”. Em 15 minutos, 280 litros de água escorrem para o ralo inutilmente. Pegue a vassoura, junte a sujeira, recolha com a pá e só depois enxágüe o chão e, se possível, reutilize a água da máquina de lavar roupa.

11. O A água da torneira é bem tratada antes de chegar a sua casa. Instale  um purificador na torneira e se esqueça dos incômodos garrafões. O consumo de água engarrafada envolve o transporte em veículos a diesel.

12. Verifique os vazamentos nos encanamentos e não deixe torneiras
 pingando inutilmente. É economia líquida e certa de água e de dinheiro.

13. Tente colocar acumuladores de energia solar e de coleta de água das chuvas em sua casa. Novos prédios já estão tomando essas medidas. Pode ser um bom investimento para você. E um alívio para o planeta.

14.
Muito luxo produz muito lixo. Pense antes de sair comprando tudo o que aparecer. Com essa atitude você faz a diferença, combatendo o desperdício, diminuindo a montanha de embalagens descartadas e, de quebra, espantando as dívidas.


Fonte:Planeta Educação

16. Restos de alimento que você despeja na lixeira são bons fertilizantes orgânicos. Parece incrível, mas espalhar casca de ovo, de fruta e de legume, pó de café, saquinho de chá e pão velho nos vasos ajuda a deixar as plantas mais fortes e bonitas. 

17. Evite ir ao banco. Faça tudo o que puder via on-line, pois, além de ser mais rápido, seguro, evitar as filas, acaba contribuindo com o planeta, já que o comprovante fica na tela do seu computador e, assim, não precisa imprimir o recibo. Nos EUA, esses impressos causam a morte de 16 milhões de florestas por ano e ainda gastam energia suficiente para abastecer uma cidade do porte de Campinas. 

18. Faça uma caminhada para ir ao supermercado quando este for próximo de sua casa. Assim, você pratica um exercício físico e evita utilizar o carro contribuindo com as emissões de gases poluentes. 

19. Prefira consumir produtos locais e da estação. Eles não precisam ser transportados de longa distância e, por isso, a emissão de carbono e de poluição é mínima. Saiba que a última moda nos melhores restaurantes da Itália é o “cardápio 0 km”. eles servem apenas pratos feitos com ingredientes provenientes de produtores da vizinhança.  

20. Despreze os produtos descartáveis. Dessa forma você contribui com redução de geração de resíduos, superlotando os aterros.  

21. Antes de descartar todos aqueles objetos que já não interessam mais a você, faça uma doação. 

22. Um dos grandes problemas da poluição dos mananciais é ocasionado pelo simples e maléfico fato jogar o óleo de fritura usado no encanamento. Um litro de óleo pode contaminar até um milhão de litros de água. Separe o óleo em garrafas PET para doá-lo a ONGs que fazem biodiesel e sabão com ele.  

23. Não jogue pilhas e baterias de celular velhas no lixo. Elas contêm substâncias tóxicas que contaminam o solo e os lençóis freáticos. Separe todas elas e procure um posto de coleta perto da sua casa. Aproveite para diminuir o consumo de pilhas descartáveis com o uso de pilhas recarregáveis.  

24. “Ao fazer compras, leve sua própria sacola, de preferência as de pano resistente”, Com esse gesto simples, você deixará de participar da farra das sacolinhas plásticas, que entopem cada vez mais os lixões das grandes cidades.  

25. Procure saber a procedência dos produtos que você consome. Fuja de produtos de empresas com referências suspeitas. Adote o costume de ler as embalagens e ligar para o serviço de atendimento ao cliente quando tiver alguma dúvida sobre o produto.  

26. Prefira o fogão ao microondas. 

27. Evite ligar mais de um aparelho ao mesmo tempo. 

28. Verifique a borracha que veda a geladeira. Use uma geladeira econômica e veja a etiqueta de consumo. Com o chuveiro é a mesma coisa, uma vez que ele é campeão em consumo. 

29. Prefira a lava-louças, pois consume menos água que se fizer a lavagem manualmente. Dessa forma, ao gastar de 63 a 150 litros de água na pia, você gastará apenas 15 litros usando a lava-louças. Mas, lembre-se, você deverá usa-la apenas quando estiver cheia, senão, de nada adiantará. 

30. Escolha produtos artesanais para presentear alguém. 

31. Dê preferência aos produtos orgânicos. 

32. Evite ou consuma menos carne vermelha. O gado é o terceiro maior poluente do planeta. 

33. Compre, quando necessário, produtos aerosóis que não tenham em sua composição o CFC – cloroflurcarbono. 

34. Para lavar quintais e automóveis, utilize sempre o balde. 

35. Utilize o sanitário com a descarga acoplada. Isso desperdiçará menos água. E não o utilize como lixeira. 

36. Feche sempre a torneira quando estiver ensaboando a louça, escovando os dentes, ao ensaboar-se e ao fazer barba. 

37. Reduza o tempo do banho e evite horários de pico. 

38. Acumule o quanto puder roupas para lavar e passar. Assim, você fará tudo de uma só vez e evitará o consumo exagerado. 

39. Use o regador para molhar as plantas e jardins. Quanto aos vasos suspensos, aproveite a água que escorre por debaixo do vaso e regue outras plantas. Se tiver pratos nos vasos, não esqueça de colocar areia para evitar a proliferação da dengue.

40. Ao comprar detergente, procure o biodegradável. 

41. Desinfetantes coloridos e perfumados poluem a rede hídrica. 

42. Lave os pincéis sujos de tinta diretamente na pia, pois a água passará pelo processo de tratamento e não causará danos maiores.






 
Fonte: Saae Guarulhos

Mas, se fizer isso na terra, essa tinta infiltrará no solo contaminando o lençol freático. 

43. Não troque o óleo na rua. Ele acabará sendo escoado para os corpos d’água, infiltrar no solo contaminando os mananciais. Meio litro desse óleo é capaz de poluir milhares de metros quadrados.

44. Evite roupas com peles, prefira as de material sintético. Assim você contribui para a conservação da biodiversidade. 

45. evitar o consumo de palmito nativo ou observar a procedência optando por produtos manejados. 

46. Manter cuidados especiais com animais exóticos para não competir com os animais nativos.


Na rua, adote práticas para percorrer a cidade de maneira mais amigável
 

47. Na hora de comprar um carro, analise, veículos maiores consomem e poluem mais. Modelos do tipo flex fuel estão adequados às normas de proteção ao meio ambiente. Lembre-se: prefira abastecer com etanol.  

48. Carro não é o meio de transporte ecologicamente mais correto. Use-o com moderação, em especial se tiver um enorme 4x4 a diesel. Ande  mais em transporte


Fonte: DocumentoTupiniquim
coletivo ou reabilite sua bicicleta, ou então, ande a pé. Menos carro na rua, menos poluição.


49.
Compartilhe seu carro. Adote a carona solidária e diminua a emissão de poluentes, Também lembre-se que se for dirigir, não beba.  

50. Carro requer manutenção, não tem jeito. Faça uma regulagem periódica, sempre que possível. Troque o óleo nos prazos indicados pelo fabricante, verifique filtros de óleo e de ar. Todas essas medidas economizam combustível e ajudam a despejar menos CO2 no ar.  

51. Que tal lavar o carro a seco? Existem diversas opções de lavagem sem água, algumas até mais baratas do que a tradicional, que consome centenas de litros do precioso líquido. Pense também em lavar menos seu carro.  

52. Tem atitude mais grosseira que atirar lata ou outros dejetos pela janela do carro? O castigo para essa gafe é garantido: os resíduos despejados na rua são arrastados pela chuva, entopem bueiros, chegam aos rios e represas, causam enchentes e prejudicam a qualidade da água que consumimos.  

53. Baterias de carro poluem o ambiente. Entregue nas lojas revendedoras e eles destinarão corretamente para a reciclagem. 

54. Procure dar o destino certo dos pneus velhos. 

55. Regule periódicamente o motor de seu carro. 

56. Calibre seus pneus para evitar um consumo maior de combustível.


No trabalho, mude os hábitos de sua empresa.

 

 
57. Lute para que a companhia onde você trabalha adote atitudes mais sustentáveis. Converse com a direção da empresa para adotar medidas de economia de energia elétrica, água e materiais de consumo. 

58. Desabilite seu screen saver cheio de efeitos especiais. O monitor ligado, mesmo com aquele descanso de tela bacana, é responsável por até 80% do consumo do computador. Configure sua máquina para o modo de economia de energia. Assim, ele vai desligar automaticamente toda vez que você se ausentar.

59. A quantas reuniões rápidas você já teve de ir depois de enfrentar horas no trânsito para ir e voltar? Às vezes é possível resolver isso por telefone ou em programas de comunicação on-line de seu próprio computador.

60. Se tiver chance, prefira um notebook. Ele consome menos energia que um computador de mesa.


61. Prefira o papel ecoeficiente ou o reciclado. A produção do ecoeficiente usa os recursos da natureza de maneira racional. Tem como matéria-prima o eucalipto plantado para essa finalidade e colhido após sete anos. Para ficar com a aparência que todos conhecem, enfrenta processo de branqueamento. O papel ecoeficiente é feito de fibra de árvores manejadas de forma sustentável, evitando o impacto negativo no meio ambiente.                             

 Fonte: Elcompas


62.
reparou na quantidade de copos de plástico jogados no lixo no fim do expediente? Mude isso: traga de casa sua própria caneca ou uma garrafinha para água. Você ditará moda entre os colegas.  

63. Quando precisar dos serviços de um portador prefira chamar um bikeboy, em vez de um motoboy. Além de mais barato, ele entrega seus documentos com maior rapidez. O que é melhor: sem poluir o ar nem provocar engarrafamentos.  

64. Coloque nos seus planos trocar seu monitor comum por um de LCD. Eles são mais econômicos, ocupam menos espaço na mesa e estão ficando cada vez mais baratos.

65. Economize CDs e DVDs, que são feitos de plástico. A onda agora usar e abusar de mídias regraváveis como CD-RW ou DVD-RW, drives USB ou mesmo utilizando e-mail para carregar ou partilhar arquivos. 

66. Imprima somente o que for mesmo necessário e procure aproveitar os dois lados da folha de papel. Dê preferência por escrever à lápis, desse modo você poderá aproveitar ainda mais o papel, uma vez que a escrita à lápis podemos apagar.


Na vida pessoal, transforme-se em um cidadão sustentável. Pequenas mudanças, grandes resultados.

67. Não troque seu celular por puro impulso. Se não resistir à tentação de comprar outro, procure deixar o seu modelo antigo na revendedora para reciclagem.

68. Esqueça-se do elevador e use mais a escada se tiver de subir ou descer um ou dois andares. Você economiza de energia elétrica e pratica uma atividade física.  

69. Faça seu dinheiro trabalhar a favor de causas sociais. Faça investimentos socialmente responsáveis, os ISRs. Dessa forma, seus lucros virão de empresas que respeitam práticas ambientais e trabalhistas.  

70. Pratique a cidadania. A internet e o telefone são bons canais de comunicação com representantes de sua cidade, seu estado ou país. Mobilize-se e certifique-se de que seus interesses e os da comunidade sejam atendidos.
 

71. "Plante uma árvore. Ela pode absorver até 1 tonelada de CO2 durante  sua vida e é bom abrigo para muitas espécies da avefauna. Se quiser mais praticidade,  inscreva-se em programas de plantio pela internet, como o Clickarvore, SOS Mata Atlântica.
 


 Fonte: conexão ambiental

72. Participe de sua comunidade, seja voluntário de uma instituição próxima da sua casa ou do trabalho.  

73. Conscientize seus filhos dos problemas com o aquecimento global sem fazer terrorismo. A idéia não é deixá-los sem esperança, mas bem informados e dispostos a cuidar melhor do planeta que as gerações passadas.  

74. Convença aquele amigo, parente ou vizinho mais cético de que as atitudes aqui sugeridas podem ajudar a mudar o mundo para melhor. Se você é o cético, comece a convencer-se disso. Afinal, alguém tem de fazer alguma coisa para reverter esse jogo a favor da sustentabilidade.  

75. Fuja da alienação e influencie pessoas. Estar sempre bem informado também é um bom exemplo de atitude cidadã. Procure ler mais para ficar atualizado nos assuntos de interesse geral como política, economia, meio ambiente .e sustentabilidade.

   

                                                                                       

 

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